Ministério Público contesta lei de criada por leitinho que dispensa ponto eletrônico para comissionados de Nova Odessa e aciona Tribunal de Justiça de são Paulo

Ação Direta de Inconstitucionalidade aponta violações à moralidade, impessoalidade e legalidade na norma que permite controle de frequência por resolução do prefeito


Ministério Público contesta lei  de criada por leitinho que dispensa ponto eletrônico para comissionados  de Nova Odessa  e aciona Tribunal de Justiça de são Paulo

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra um artigo da Lei Complementar nº 67/2021, do Município de Nova Odessa, que permite que o controle de ponto dos servidores comissionados e ocupantes de funções de confiança seja definido por resolução do prefeito. Segundo o MP, a norma viola princípios constitucionais e representa uma ameaça à integridade da administração pública.

O dispositivo questionado é o § 4º do artigo 12 da referida lei, que trata da reorganização administrativa do Poder Executivo municipal. A ação foi protocolada no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e está sob relatoria do desembargador Mário Devienne Ferraz. Em despacho proferido em 25 de agosto de 2025, o magistrado determinou que as autoridades municipais se manifestem no prazo de 30 dias. Também foi requisitada a citação da Procuradoria-Geral do Estado, que terá 15 dias para apresentar defesa da norma.

Princípios constitucionais em risco

A Procuradoria-Geral de Justiça aponta dois principais vícios de inconstitucionalidade na norma:



  1. Violação aos princípios da administração pública: Conforme previsto no artigo 111 da Constituição Estadual, a moralidade, impessoalidade, eficiência e o interesse público são pilares que regem o serviço público. Para o MP, ao dispensar o controle formal da jornada, a norma abre espaço para a nomeação de “funcionários fantasmas” e estabelece um privilégio sem justificativa para servidores comissionados, prejudicando a transparência e a igualdade no serviço público.




  2. Ofensa à reserva de lei formal: O Ministério Público sustenta que o controle da jornada de trabalho integra o regime jurídico dos servidores e, portanto, só pode ser tratado por meio de lei aprovada pela Câmara Municipal, com iniciativa exclusiva do prefeito. A regulamentação via resolução — um ato infralegal — fere a separação dos poderes e o devido processo legislativo.



Decisões anteriores fortalecem a tese

A petição inicial cita precedentes do próprio TJ-SP, em que o Órgão Especial já declarou inconstitucionais dispositivos semelhantes adotados por outros municípios paulistas. Nessas decisões, prevaleceu o entendimento de que o controle de jornada é essencial para garantir a moralidade administrativa e a fiscalização efetiva do serviço público.

Processo seguirá trâmite regular

Como o MP não solicitou liminar, o despacho do relator não analisou medida cautelar. Com isso, o processo seguirá seu curso normal. Após o recebimento das manifestações das autoridades municipais e da Procuradoria-Geral do Estado, os autos retornarão ao relator para análise final e julgamento.










A decisão do TJ-SP poderá estabelecer jurisprudência relevante, afetando não apenas Nova Odessa, mas também outras cidades que adotaram legislações semelhantes, colocando em xeque práticas que relativizam a transparência no controle do serviço público.




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